A Portaria n.º 368_2017, de 11/12, define os procedimentos de comunicação à AT da identificação fiscal dos prestadores de serviços de ornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS