A Portaria n.º 367_2017, de 11/12, que aprova a declaração e respetivas instruções de preenchimento, designado por «Comunicação da Identificação da Entidade Declarante – Declaração Financeira e Fiscal por País» (Modelo 54), para cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30