
A Portaria n.º 367_2017, de 11/12, que aprova a declaração e respetivas instruções de preenchimento, designado por «Comunicação da Identificação da Entidade Declarante – Declaração Financeira e Fiscal por País» (Modelo 54), para cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









