Oficio_Circulado n.º_30203_2018, de 4 de julho, com instruções administrativas sobre a opção de pagamento do IVA devido pelas importações de bens, através da declaração periódica – artigo 27.º, n.º 8 do Código do IVA. Instruções complementares ao ofício-circulado n.º 30 193, de 11 de agosto de 2017.