A obrigação de emitir documentos fiscalmente relevantes onde conste o Código QR também se aplica a sujeitos passivos não estabelecidos, registados para efeitos de IVA em Portugal?

A obrigação de emitir documentos fiscalmente relevantes onde conste o Código QR aplica-se a todas as entidades cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna e estejam obrigadas a utilizar programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT.

Quais as empresas/organizações que estão obrigadas a ter documentos fiscalmente relevantes onde conste o Código QR?

O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT, ainda que a sua utilização seja por opção, não sendo relevante a natureza do seu emitente.

 

Fonte: Autoridade Tributárias e Aduaneira

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.