A obrigação de emitir documentos fiscalmente relevantes onde conste o Código QR também se aplica a sujeitos passivos não estabelecidos, registados para efeitos de IVA em Portugal?
A obrigação de emitir documentos fiscalmente relevantes onde conste o Código QR aplica-se a todas as entidades cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna e estejam obrigadas a utilizar programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT.
Quais as empresas/organizações que estão obrigadas a ter documentos fiscalmente relevantes onde conste o Código QR?
O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT, ainda que a sua utilização seja por opção, não sendo relevante a natureza do seu emitente.
Fonte: Autoridade Tributárias e Aduaneira