Informação Vinculativa n.º 16120

Não aplicação da regra da inversão do sujeito passivo, aos serviços de reparações de portas e manutenção de portões, cabendo ao prestador, pelos serviços prestados, liquidar o IVA devido.

CONCLUSÃO
Não é aplicável a regra da inversão do sujeito passivo, prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA aos serviços de reparações de portas e manutenção de portões, cabendo à Requerente pelos serviços prestados liquidar o IVA devido.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.