
Informação Vinculativa n.º 16120
Não aplicação da regra da inversão do sujeito passivo, aos serviços de reparações de portas e manutenção de portões, cabendo ao prestador, pelos serviços prestados, liquidar o IVA devido.
CONCLUSÃO
Não é aplicável a regra da inversão do sujeito passivo, prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA aos serviços de reparações de portas e manutenção de portões, cabendo à Requerente pelos serviços prestados liquidar o IVA devido.