Acordão do Tribunal Central Administrativo

Para efeitos de exclusão da tributação das mais valias consagradas no artigo 10.º, nº5 do CIRS o imóvel de “partida” e o de “chegada” têm de ser destinados à habitação própria e permanente.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.