Acordão do Tribunal Central Administrativo
Para efeitos de exclusão da tributação das mais valias consagradas no artigo 10.º, nº5 do CIRS o imóvel de “partida” e o de “chegada” têm de ser destinados à habitação própria e permanente.
Para efeitos de exclusão da tributação das mais valias consagradas no artigo 10.º, nº5 do CIRS o imóvel de “partida” e o de “chegada” têm de ser destinados à habitação própria e permanente.