Ofício Circulado 30217

IVA – Autoliquidação relativamente a certas transmissões de bens da produção silvícola

De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2019, de 30 de outubro, o mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola, previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.