Ofício Circulado 30217

IVA – Autoliquidação relativamente a certas transmissões de bens da produção silvícola

De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2019, de 30 de outubro, o mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola, previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

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A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.