Informação Vinculativa 11199

Atribuição de parte de imóvel a sócio não residente em consequência da liquidação e dissolução da sociedade.

Caso sejam atribuídos bens patrimoniais em resultado da partilha (o imóvel), para efeitos da determinação do valor de realização (do valor atribuído) releva o valor de mercado dos bens, conforme resulta da interpretação conjugada do disposto nos artigos 80.º e 81.º do Código do IRC.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.