Informação Vinculativa 11199
Atribuição de parte de imóvel a sócio não residente em consequência da liquidação e dissolução da sociedade.
Caso sejam atribuídos bens patrimoniais em resultado da partilha (o imóvel), para efeitos da determinação do valor de realização (do valor atribuído) releva o valor de mercado dos bens, conforme resulta da interpretação conjugada do disposto nos artigos 80.º e 81.º do Código do IRC.