
Informação Vinculativa 11199
Atribuição de parte de imóvel a sócio não residente em consequência da liquidação e dissolução da sociedade.
Caso sejam atribuídos bens patrimoniais em resultado da partilha (o imóvel), para efeitos da determinação do valor de realização (do valor atribuído) releva o valor de mercado dos bens, conforme resulta da interpretação conjugada do disposto nos artigos 80.º e 81.º do Código do IRC.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









