Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte

IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IRC. RETENÇÕES NA FONTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR FALTA DE ASSINATURA DA SENTENÇA. CORRECÇÕES À MATÉRIA COLECTÁVEL.
CORRECÇÕES ARITMÉTICAS. MÉTODOS INDIRECTOS. NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO IMPUGNADA.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.