
Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IRC. RETENÇÕES NA FONTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR FALTA DE ASSINATURA DA SENTENÇA. CORRECÇÕES À MATÉRIA COLECTÁVEL.
CORRECÇÕES ARITMÉTICAS. MÉTODOS INDIRECTOS. NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO IMPUGNADA.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

