Ofício Circulado n.º 25066, de 15 de abril 

O Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, veio aprovar medidas de simplificação, introduzindo, no que ao IVA diz respeito, alterações ao Código do IVA e ao Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Tendo em vista dar a conhecer as alterações mais significativas, procede-se à divulgação das presentes instruções.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.