FAQ – Apoio Extraordinário à redução da actividade económica – sócios-gerentes
Este apoio destina-se aos sócios-gerentes de sociedades comerciais sob a forma de sociedade por quotas, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, membros de órgãos estatutários e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 60.000€.