Portaria n.º 219_2019, de 16 de julho, regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação prevista no n.º 1 do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro (troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade / regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras).