Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022.
No momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.
Contribuições mensais
Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.
Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no item “Contribuições em atraso”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.
Fonte: SS