Informação Vinculativa n.º 15943, emissão de faturas – Vendas à distância – Programa de faturação previamente certificado – Empresa com sede na Alemanha e registada para efeitos de IVA em Portugal, sem estabelecimento estável no TN.
Conclusão: conclui-se que à data da presente informação, a Requerente, sendo um sujeito passivo não estabelecido com registo de IVA em território nacional, sem representante fiscal, não está obrigada a utilizar programa de faturação nacional certificado pela AT para a emissão de faturas respeitantes às vendas à distância aqui localizadas.