
Informação Vinculativa n.º 15943, emissão de faturas – Vendas à distância – Programa de faturação previamente certificado – Empresa com sede na Alemanha e registada para efeitos de IVA em Portugal, sem estabelecimento estável no TN.
Conclusão: conclui-se que à data da presente informação, a Requerente, sendo um sujeito passivo não estabelecido com registo de IVA em território nacional, sem representante fiscal, não está obrigada a utilizar programa de faturação nacional certificado pela AT para a emissão de faturas respeitantes às vendas à distância aqui localizadas.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





