Informação Vinculativa n.º 15692  Cumulatividade por recurso ao lucro do próprio exercício.

Em síntese, se a sociedade cumprir todos os requisitos exigíveis nos normativos aplicáveis a cada um dos benefícios, e pretender usufruir de ambos, DLRR e RCCS, deverá, aquando da deliberação prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 376.º do Código das sociedades Comerciais, afetar uma parte (distinta) do resultado liquido do período a cada um dos benefícios fiscais.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.