
Oficio Circulado 20215 2019 Comprovação de deficiência fiscalmente relevante – redação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, dada pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









