Oficio Circulado 20215 2019  Comprovação de deficiência fiscalmente relevante – redação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, dada pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.

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A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.