Oficio_circulado_15867_2021

Na sequência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia n.º 396, série L, de 10 de novembro de 2021 do Regulamento Delegado (UE) 2021/1934 da Comissão de 30 de julho de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, no que diz respeito a determinadas disposições relativas à origem das mercadorias, comunica-se que foi publicado, nesta data, na Intranet e Internet nova versão consolidada do texto do AD-CAU, bem como dos anexos 22-01, 22-03 e 22-04.
As alterações em causa estão enunciadas na página respeitante à identificação das versões.
O Regulamento acima identificado entra em vigor a 30 de novembro de 2021, contudo, as alterações que introduz aos anexos 22-01, 22-03 e 22-04 apenas são aplicáveis a partir de 2022-01-01.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.