Segurança Social – anular vínculo do trabalhador

A partir do dia 17 de dezembro de 2020 as entidades empregadoras e os seus representantes terão disponível na Segurança Social Direta uma nova funcionalidade que permite:

  • Anular o vínculo do trabalhador. Esta funcionalidade é para as situações de não comparência do trabalhado, após a produção de efeitos do contrato de trabalho, e desde que seja efetuada no decorrer do mês em que o vínculo se inicia.

Para aceder à funcionalidade deve:

Aceder a Emprego > Admissão e cessação de trabalhadores > Anular vínculo do trabalhador

Para efeitos de simplificação e organização da informação também terão disponível a funcionalidade “Consulta trabalhadores” reformulada que permite à entidade empregadora e os seus representantes ter acesso a detalhe cronológico do vínculo; períodos e taxas do vínculo; locais de trabalho e isenção/suspensões da obrigação contributiva dos seus trabalhadores e membros de órgãos estatutários.

Para aceder à funcionalidade deve:

Aceder a Emprego > Admissão e cessação de trabalhadores > Consultar trabalhadores;

Para mais informação consulte Ajuda > Emprego > Admissão e cessação de trabalhadores.