Na sequência do referendo que ditou o BREXIT, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,
adiante designado por Reino Unido, deixou a União Europeia (UE) no dia 31 de janeiro de 2020,
entrando em vigor o Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido, que prevê um período de
transição cujo prazo termina no próximo dia 31 de dezembro de 2020, às 23h00, horário de Portugal
Continental.
Com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias
provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao
Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação
aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação
e, na importação (introdução em livre prática e importação temporária com franquia parcial de direitos
aduaneiros), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Em conclusão, as trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido, à exceção do território da Irlanda
do Norte1, passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir das 23h00,
horário de Portugal Continental, do dia 31 de dezembro de 2020.
No contexto do registo e identificação de operadores económicos e para declarações sumárias,
declarações aduaneiras, notificações e prova do estatuto aduaneiro de mercadorias da União, convém
ter presente que há necessidade de passar a distinguir a Irlanda do Norte do ‘restante’ território do
Reino Unido, sendo a distinção assegurada ao nível dos códigos alfabéticos da União para países e
territórios com base nos atuais códigos ISO alpha 2 (a2)2:
GB – Reino Unido – (Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Ilhas do Canal e Ilha de Man)
XI – Reino Unido (Irlanda do Norte)
Para uma descrição mais detalhada dos aspetos aduaneiros decorrentes do fim do período de
transição do BREXIT, remete-se para o documento de orientações elaborado pela Comissão em anexo
ao presente ofício circulado (ficheiro pdf com a designação ‘Orientações COM – Fim do Período de
Transição do BREXIT’)
Ofício Circulado n.º 15803_2020