
Decreto-Lei n.º 112_2024, de 19 de dezembro
O presente decreto-lei procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2025.
O presente decreto-lei é aplicável a todo o território continental.
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 870,00.
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