Decreto-Lei n.º 85-A_2022 

A trajetória de atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), prevista sucessivamente nos Programas do XXI, XXII e XXIII Governos Constitucionais, representa um compromisso para a recuperação do emprego e valorização dos salários, ancorada no diálogo tripartido e num quadro de estabilidade e previsibilidade.
Neste contexto, com o objetivo de assegurar a melhoria dos rendimentos e dos salários dos trabalhadores e de reforçar a produtividade e a competitividade da economia, o XXIII Governo, em sede de concertação social, celebrou com os parceiros sociais o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Acordo).
No âmbito do Acordo assume -se, como objetivo primeiro, a valorização dos salários em Portugal, nomeadamente com o propósito de fazer aumentar o peso das remunerações no PIB em, pelo menos, três pontos percentuais até 2026 e de convergir com a média da União Europeia.
Prosseguindo o caminho de valorização real da RMMG que tem sido estabelecido de forma sustentada nos últimos anos, através de aumentos que foram acompanhados de criação de emprego e de crescimento da atividade económica, no Acordo assume -se ainda o objetivo de estabelecer uma trajetória plurianual de atualização da RMMG até ao final da legislatura. De forma faseada, previsível e sustentada, com metas concretas anuais, com o objetivo de atingir, pelo menos, € 900 em 2026.
Com efeito, num momento de incerteza sobre a evolução da situação económica global, é necessário assegurar que os salários mais baixos têm uma melhoria efetiva e sustentada.
Acresce que, a trajetória de recuperação dos rendimentos do trabalho percorrida ao longo dos últimos anos e a consequente melhoria do poder de compra dos trabalhadores não só tem na sua base uma razão de justiça, como tem demonstrado contribuir para a dinamização do mercado de trabalho, nomeadamente com o efeito de arrastamento dos restantes salários, e contribuição para a dinamização, crescimento e fortalecimento da nossa economia.
Outrossim, a trajetória tem -se revelado essencial para atenuar as desigualdades salariais, conferindo uma maior justiça e equidade na distribuição dos rendimentos, contribuindo também para a redução da pobreza e diminuição do risco de exclusão e respondendo à exigência social, económica e política de assegurar a melhoria das condições de vida dos trabalhadores de mais baixos salários, reforçando -se, assim, a coesão social e económica.
Neste quadro, o presente decreto-lei vem determinar o aumento para € 760 do valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.