Decreto_Lei n.º 109_A_2020, de 31 de dezembro

Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.

A trajetória de atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) percorrida nos
últimos anos, ancorada no diálogo tripartido e num quadro de estabilidade e previsibilidade, tem
contribuído, por um lado, para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do
poder de compra dos trabalhadores. Por outro lado, esta trajetória tem concorrido para a melhoria
dos níveis de coesão social do país e vem sendo acompanhada por um dinamismo significativo
da economia e do mercado de trabalho e por uma tendência continuada de valorização dos salários mais baixos, que contribui para a atenuação das desigualdades salariais e para a redução da pobreza nas famílias.
Neste quadro, com o objetivo de assegurar melhores salários e de reforçar o combate às desigualdades, o XXII Governo inscreveu no seu Programa um compromisso de aprofundar a trajetória
de valorização do salário mínimo nacional, num quadro de diálogo social tripartido, com o objetivo
de atingir os € 750 em 2023.
Pese embora a pandemia da doença COVID -19 tenha vindo modificar significativamente o contexto económico e social, a defesa e a promoção dos salários adequados e dos rendimentos dignos
mantêm integral relevância, sendo aliás preocupações transversais às várias medidas excecionais
de apoio à manutenção de emprego implementadas ao longo dos últimos meses pelo Governo.
Com efeito, do ponto de vista de uma retrospetiva histórica, a experiência demonstra que
a resposta a uma situação de crise não deve assentar numa estratégia de redução dos custos
salariais, sob pena de se limitar a procura agregada e de agravar a taxa de risco de pobreza dos
trabalhadores, comprometendo -se não apenas a coesão social, mas também as variáveis de consumo interno, que desempenham um papel crítico em momentos de quebra na procura externa.
Pelo contrário, importa assegurar que a trajetória de recuperação da economia e do emprego se
faz num quadro de resiliência reforçada, salvaguardando -se, desde logo, a qualidade do emprego
e afirmando a centralidade dos salários e dos rendimentos como dimensão incontornável de uma
estratégia alargada e consistente de recuperação económica.
Assim, preservando o objetivo de alcançar os € 750 em 2023 e de criar condições para que
essa meta se possa materializar, o Governo considera que o objetivo de promover a valorização
do salário mínimo nacional deve ser ponderado à luz do atual quadro económico e social, através
de um ajustamento à trajetória que seria previsível para o ano de 2021.
Neste quadro, ponderadas as condições para aprofundar a trajetória de valorização real da
RMMG e atendendo ao compromisso do XXII Governo Constitucional, é aumentado para € 665 o
valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.