Lei n.º 10_2021, de 5 de março

Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR.

A presente lei confere à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) a possibilidade de solicitar à Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) informações sobre dados que estejam na sua posse, para efeitos de verificação dos requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada «Apoiar Rendas», no âmbito do Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado em anexo à Portaria n.º 271 -A/2020, de 24 de novembro, e alterado pela Portaria n.º 15 -B/2021, de 15 de janeiro.