Portaria n.º 263-2025-1, de 2 de julho 

Esta Portaria aprova o modelo de declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento.

O Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, no âmbito da «Agenda para a Simplificação Fiscal», veio implementar, no respetivo artigo 4.º, várias medidas de simplificação de procedimentos e de cumprimento de obrigações declarativas, em sede de IVA, designadamente no que respeita ao regime especial dos pequenos retalhistas, previsto nos artigos 60.º a 68.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do  IVA).

No âmbito dessas medidas, tendo em vista uma maior simplificação no apuramento do imposto e no cumprimento da obrigação do seu pagamento, foram alteradas algumas obrigações deste regime, sendo eliminada  a obrigação de apresentação da declaração anual do regime especial dos pequenos retalhistas (Modelo 1074), prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º do Código do IVA. 

Concomitantemente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Código do IVA, passou a prever que o apuramento do imposto devido pelos sujeitos passivos de IVA abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas seja  efetuado através de uma declaração provisória, disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no Portal das Finanças, tendo por base os elementos informativos relevantes de que esta disponha, designadamente os elementos resultantes das faturas classificadas pelo sujeito passivo naquele Portal. 

Desta forma, torna-se necessário proceder à aprovação do modelo declarativo do regime especial
dos pequenos retalhistas, bem como das respetivas instruções de preenchimento, a vigorar para os
períodos de imposto posteriores ao 3.º trimestre de 2025, inclusive.