Lei n.º 81_2023, de 28 de dezembro 

Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico.

1 — A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento e altera a Lei n.º 10 -A/2022, de 28 de abril.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a presente lei:
a) Define as obrigações que impendem sobre os prestadores de serviços de pagamento no âmbito do controlo das operações tributáveis em sede de IVA;
b) Altera o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua redação atual, definindo o quadro sancionatório a aplicar em caso de incumprimento, omissões ou inexatidões nos procedimentos de comunicação e demais obrigações que são impostas aos prestadores de serviços de pagamento;
c) Altera o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, dotando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos poderes adequados à verificação do cumprimento das obrigações previstas para os prestadores de serviços de pagamento;
d) Altera a Lei n.º 10 -A/2022, de 28 de abril, no sentido de prever uma isenção temporária de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre produtos para alimentação de animais de companhia, quando detidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.