Na venda de bens móveis a consumidores finais (por hipótese uma máquina) qual o prazo de garantia?
A partir de 1 de janeiro de 2022, o prazo de garantia na venda de bens móveis, novos ou recondicionados, seja através de loja física ou online, é de 3 anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
Quanto à venda de bens usados, a garantia é também de 3 anos, podendo no entanto esse prazo ser reduzido a 18 meses, por acordo entre o vendedor e o comprador (n.º 3 do mesmo artigo 12.º daquele Decreto-Lei)