
Na venda de bens móveis a consumidores finais (por hipótese uma máquina) qual o prazo de garantia?
A partir de 1 de janeiro de 2022, o prazo de garantia na venda de bens móveis, novos ou recondicionados, seja através de loja física ou online, é de 3 anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
Quanto à venda de bens usados, a garantia é também de 3 anos, podendo no entanto esse prazo ser reduzido a 18 meses, por acordo entre o vendedor e o comprador (n.º 3 do mesmo artigo 12.º daquele Decreto-Lei)
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |


