Regra geral, a isenção de IMT deve ser solicitada antes do ato ou contrato que originou a transmissão e sempre antes da liquidação que seria de efectuar. Se existir prazo em lei especial que institua a isenção, será no prazo previsto na lei que a estabeleça.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.