Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 durante o mês de agosto

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica 

De 27 de julho a 13 de agosto

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, com referência ao mês de julho.

Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam  com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19.

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

De 27 de julho a 13 de agosto

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

De 1 a 13 de agosto

O requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho, vai estar disponível de 1 a 13 de agosto.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.