Aplicação da flexibilização de pagamentos – adesão e esclarecimento

Atualmente a aplicação permite a adesão embora exija indevidamente a certificação no caso de sujeitos passivos cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020.
Até que sejam efetuadas as adaptações necessárias, devem os referidos sujeitos passivos efetuar as adesões com base nas atuais condições, sendo que, os pedidos não necessitam de ser certificados e serão, em momento posterior, considerados ativos de forma automática pela AT.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.