
Retifica o Decreto n.º 99/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de
Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
No n.º 2 do artigo 41.º, onde se lê:
«2 — Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam–se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e, ainda, as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais.»
deve ler -se:
«2 — Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam -se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.»
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





