Declaração de Retificação n.º 47_2020, de 22 de novembro

Retifica o Decreto n.º 99/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de
Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

No n.º 2 do artigo 41.º, onde se lê:
«2 — Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam–se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e, ainda, as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais.»
deve ler -se:
«2 — Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam -se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.»

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.