Com o objetivo de neutralizar os efeitos da pandemia e acelerar a recuperação económica, foi aprovada, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), uma medida que determina a devolução, aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, do imposto sobre o valor acrescentado (I.V.A.) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização desses eventos.
As entidades com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal «82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares» podem, assim, solicitar a restituição do montante equivalente aos 50% do I.V.A. suportado e não dedutível respeitante a despesas realizadas para cobrir necessidades diretas dos participantes, desde que resultantes de contratos celebrados diretamente com os prestadores de serviço ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e que comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis em I.V.A.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






