Despacho n.º 330_2020_XXII do SEAF

Determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades e à semelhança do procedimento de
entrega de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento previsto nos meus Despachos
n. 2 141/2020-XXII, n.2 153/2020-XXII e n.2 229/2020-XXll, que:

i. As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do
artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de julho do regime mensal, possam
ser submetidas até 20 de setembro;

ii. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se
refere a alínea anterior possa ser efetuada até dia 25 de setembro.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.