Decreto-Lei n.º 22_2020, de 16 de maio

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

O presente decreto -lei procede à décima primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID -19.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.