
Informação Vinculativa n.º 14589, sobre a dedutibilidade de uma perda por imparidade relativa a um crédito que a requerente (sociedade A) detém sobre uma entidade pública empresarial, E.P.E. (entidade B), e que considera poder ser qualificado como crédito de cobrança duvidosa e como resultante da sua atividade normal.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





