Informação Vinculativa n.º  14589, sobre a dedutibilidade de uma perda por imparidade relativa a um crédito que a requerente (sociedade A) detém sobre uma entidade pública empresarial, E.P.E. (entidade B), e que considera poder ser qualificado como crédito de cobrança duvidosa e como resultante da sua atividade normal.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.