Despacho_n.º 116_2018 Taxa municipal de proteção civil.

Determina que, nos casos em que a devolução da taxa municipal de proteção civil implique a alteração aos elementos declarados numa declaração de IRS, a respetiva declaração de substituição pode ser entregue até ao dia 31 de julho, sem sujeição qualquer penalidade, pelo que não deverão·ser instaurados quaisquer processos de contraordenação por este motivo.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.