A sua morada fiscal é a que está associada ao seu cartão de cidadão. Como tal, sempre que muda de residência deve proceder à alteração da morada no cartão de cidadão.
Se ainda tem Bilhete de Identidade, atualize a morada do seu domicílio fiscal num Serviço de Finanças.
O domicílio fiscal é individual.
Assim, a atualização tem de ser efetuada para cada uma das pessoas do agregado familiar que, efetivamente, vão passar a residir no estrangeiro. Isto porque, se continuar com a sua residência fiscal em Portugal fica obrigado legalmente a declarar todos os seus rendimentos, para efeitos de IRS, em Portugal.
A Lei estabelece, no artigo 15º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que sendo residente em território nacional tem a obrigatoriedade de declarar em Portugal todos os rendimentos obtidos, tanto no nosso país como no estrangeiro.
Fonte: AT