Aviso n.º 2239_2021, de 4 de fevereiro

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria
n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá -se
conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em
vigor no 1.º semestre de 2021, é de 7 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do
Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2021, é de 8 %.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.