
Aviso n.º 1568_2020, de 30 de janeiro, fixa as taxas supletivas de juros moratórios a vigorar no 1.º semestre de 2020.
A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em
vigor no 1.º semestre de 2020, é de 7 %;
A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do
Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2020, é de 8 %.