Aviso n.º 678_2024, de 12 de janeiro

1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 8,876 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2024, inclusive.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.