Aviso n.º 678_2024, de 12 de janeiro
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 8,876 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2024, inclusive.