
A Segurança Social disponibiliza, a partir de hoje, um novo serviço online referente a processos de contraordenações.
Estão abrangidas todas as entidades, ou pessoas coletivas, que possuam uma relação obrigatória com a Segurança Social: entidades empregadoras, trabalhadores independentes, entidades contratantes e entidades no âmbito da Tutela e Regulação.
Os processos de contraordenações podem ser consultados na Segurança Social Direta, no menu Conta Corrente > Processos de Contraordenações, após autenticação.
As entidades podem consultar todos os seus processos de contraordenações, as notificações de pagamento, emitir um documento de pagamento, consultar o histórico dos processos e enviar eletronicamente meios legais de defesa – como respostas, contestações e impugnações – entre outras funcionalidades disponíveis.
As notificações eletrónicas são recebidas na caixa de mensagens pessoal da Segurança Social Direta.
As entidades consideram-se notificadas assim que acedam à notificação, ou decorridos 15 dias após o envio da mesma.
É ainda enviado um alerta para o endereço de e-mail registado na Segurança Social Direta.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








