Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19

Requerimentos já disponíveis na Segurança Social Direta

Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos aos meses de dezembro de 2021 e ao corrente mês janeiro poderão ser solicitados, através da Segurança Social Direta, nas datas abaixo indicadas.

Apoio Excecional à Família

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 10 a 20 de janeiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Excecional à Família, com referência ao mês de dezembro de 2021.
O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio.

No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido.

Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio:

Trabalhador Independente
Trabalhador por Conta de Outrem 
Trabalhador do Serviço Doméstico 
Membro de Órgão Estatutário