Portaria n.º 23_2022, de 7 de janeiro

O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) foi aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, com o objetivo de criar as condições para o desenvolvimento
de um setor cultural dinâmico e equilibrado, que garanta boas condições de trabalho aos seus profissionais, de forma a potenciar a respetiva criatividade e criação artística.
Considerando que o setor da cultura é um setor de atividade com especificidades próprias, particularmente caracterizado pela intermitência, pela sazonalidade, pela ausência de estabilidade
e pela existência de uma multiplicidade de relações jurídicas que fogem ao padrão normal das relações de trabalho de outros setores de atividade, criou -se um regime jurídico autónomo, que visa
atender às particularidades próprias deste setor.
Não obstante, face à necessidade de ajustar o elenco dos códigos mencionados na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para efeitos de inscrição dos profissionais daquele setor no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC) que pretendam beneficiar do EPAC, torna -se necessário proceder à introdução
de quatro novos códigos na referida tabela, referentes às seguintes atividades: «mediador cultural e artístico», «técnico de apoio à atividade cultural e artística», «professores ou educadores artísticos» e «conservador -restaurador».