
– Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades.
– A obrigação de entrega da IES/ DA, prevista no artigo 121.º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113.º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n.º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n.º 2 do Código do Imposto do Selo possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





