Despacho do SEAF n-º 71_2019, de 5 de julho, prorrogando o prazo de entrega da IES/DA e SAF-T.

– Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, ser cumprido até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades.

– A obrigação de entrega da IES/ DA, prevista no artigo 121.º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113.º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n.º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n.º 2 do Código do Imposto do Selo possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades.