Despacho_SEAF_79_2025_XXIV

Com este Despacho a Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais prorrogou, até  ao dia 30 de junho de 2025, o prazo para pagamento da primeira prestação do IMI ou da prestação única deste imposto.

Foi igualmente prorrogado, até ao dia 16 de junho de 2025, o prazo de envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 das entidades sujeitas a IRC.

Também através do Despacho n.º 78_2025, de 6 de maio, foram prorrogados diversos prazos de submissão de declarações e de pagamento, nomeadamente o SAFT da faturação até 9 de maio, a entrega das declarações periódicas de IVA, de março e do 1.º trimestre de 2025, até 26 de maio e o pagamento deste imposto  até 30 de maio, bem como a submissão da Declaração Recapitulativa do IVA de abril até 26 de maio.

     Nota Audico

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- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.