Lei n.º 33_2021, de 28 de maio

Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID -19.

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, alterada pelas Leis
n.os 43/2020, de 18 de agosto, e 75 -B/2020, de 31 de dezembro, prorrogando, até 31 de dezembro
de 2021, a isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições
intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID -19
pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.