Programa Apoiar – perguntas frequentes

1. O que é o Programa APOIAR?
O Programa APOIAR visa disponibilizar um apoio à situação de tesouraria das micro,
pequenas e médias empresas, que atuem em setores particularmente afetados
pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no
mercado e a continuidade da atividade económica, em particular das empresas de
menor dimensão durante e após o surto pandémico do COVID-19.

2. Quais as medidas criadas no âmbito deste Programa?
As medidas criadas no âmbito do Programa APOIAR, são o APOIAR.PT e APOIAR
RESTAURAÇÃO.

3. A quem se destina?
O Programa APOIAR destina-se às Micro e Pequenas empresas e no caso da medida APOIAR RESTAURAÇÃO também às médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica localizadas em todo o território do continente, independentemente da localização dos estabelecimentos e no âmbito das seguintes atividades:
Lista de Códigos de Atividade Elegíveis no APOIAR.PT:
Secção G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis
• 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
• 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria;
46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos;
46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo;
• 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:

47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Secção I – Alojamento, Restauração e Similares
• 55*: Alojamento;
• 56*: Restauração e similares.
Outras Atividades Turísticas:
• 493: Outros transportes terrestres de passageiros;
• 50102: Transportes costeiros e locais de passageiros;
• 50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;
• 771*: Aluguer de veículos automóveis;
• 772 – Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
• 773 – Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
• 774 – Locação de propriedade intelectual e produtos similares, exceto direitos de autor;
• 79*: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
• 823*: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
• 93210*: Atividades dos parques de diversão e temáticos;
• 93211*: Atividades de parques de diversão itinerantes;
• 93292*: Atividades dos portos de recreio (marinas);
• 93293*: Organização de atividades de animação turística;
• 93294*: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.;

• 93295*: Outras atividades de diversão itinerantes.
Outras Atividades Culturais:
• 90*: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
• 91*: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
• 581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações;
• 59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;
• 60: Atividades de rádio e de televisão;
• 73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
• 741: Atividades de design;
• 742: Atividades fotográficas.
Atividades de Serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia:
• 855: Outras atividades educativas;
• 856: Atividades de serviços de apoio à educação;
• 86230: Atividades de medicina dentária e odontologia;
• 93130: Atividades de ginásio (fitness);
• 93192*: Outras atividades desportivas, n.e.;
• 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
• 96: Outras atividades de serviços pessoais.