Ofício Circulado n.º 35112_2019, PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AOS PRODUTOS DO TABACO PREVISTOS NO ARTIGO 115.º DO CIEC.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AOS PRODUTOS DO TABACO
Notícias Relacionadas
Autenticação no Portal das Finanças As senhas de acesso ao Portal das Finanças têm...
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a...
IRS_2022_Principais_prazos_2023 Foi disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira um folheto, com os principais prazos...
Medida de Apoio Extraordinário às Familias Folheto Informativo da AT – Autoridade Tributária e...
Oficio Circulado n.º35170_2022 Considerando que a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou...
Oficio Circulado n.º 90054_2022 Mostrando-se necessário clarificar e delimitar o âmbito de aplicação da obrigatoriedade...
Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou...
Uma vez que as chamadas tornas resultam da alienação onerosa de parte ou do todo...
O IRS pode ser pago em prestações, nos termos definidos na lei – Decreto-Lei n.º...
Oficio Circulado n.º 30247_2022 1. A alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA...