Despacho n.º 338_2020_XXII_SEAAF
Este Despacho determina que a limitação dos pagamentos por conta seja efetuada de acordo com as regras previstas no Artigo 12.º da Lei n.º 28-A/2020, de 24 de julho.
Este Despacho determina que a limitação dos pagamentos por conta seja efetuada de acordo com as regras previstas no Artigo 12.º da Lei n.º 28-A/2020, de 24 de julho.