Informação Vinculativa n.º 28764

A questão suscitada prende-se com a sujeição a tributação autónoma dos encargos com ajudas de custo cujo valor não se encontra discriminado na fatura emitida ao cliente, ainda que exista um mapa de controlo  dessas despesas.

Nesta situação, se a entidade não discriminar expressamente na faturação emitida ao(s) cliente(s) o valor dos encargos referidos, e apenas mencionar na fatura que “estão incluídas despesas de deslocação”, ainda que disponha do mapa de controlo exigido, os encargos serão dedutíveis em sede de IRC, mas estarão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 5%, nos termos do n.º 9 do artigo 88.º do CIRC.

 

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
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- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.