Decreto-Lei n.º 21_2020, de 16 de maio
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas.
Por via do presente decreto -lei visa -se a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo aos utentes que procedam à inspeção periódica de veículos, e impõem -se medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários. A presente alteração mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica, prazo que é contado da data da matrícula.